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CONTRATO DE TRABALHO

Vício (dolo, simulação, fraude)

Ocorre vício insanável, passível de nulidade quando a r. sentença deixa de apreciar matéria objeto da lide, ou coloca em campo nebuloso o deslinde de questões importantes, adotando, como razões de decidir, laudo pericial que diferiu para apreciação do D. Juízo os critérios utilizados para sua elaboração.

TRT-SP 02980200446 RO - Ac. 02ªT. 02990116804 - DOE 13/04/1999 - Rel. PAULO PIMENTEL

Art. 442 CLT

Art. 9º CLT

 

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